CAT: Comunicação de Acidente de Trabalho sem perder prazo
Registre acidentes típicos, de trajeto ou doenças ocupacionais com status de análise, prazo legal de comunicação e histórico por colaborador.
Agendar demonstraçãoTrês tipos de acidente
Típico, de trajeto ou doença ocupacional, cada um com o enquadramento correto exigido pelo INSS.
Prazo legal sob controle
A CAT precisa ser comunicada até o primeiro dia útil seguinte ao acidente (ou imediatamente em caso de óbito). O Salveo mantém esse prazo visível.
Status de análise
Acompanhe se a CAT está em elaboração, comunicada ou com pendência, sem depender de e-mail ou planilha paralela.
Conectado ao eSocial
O evento S-2210 do eSocial transmite a CAT digitalmente a partir dos mesmos dados já cadastrados na plataforma.
É a Comunicação de Acidente de Trabalho, documento obrigatório sempre que um colaborador sofre acidente típico, de trajeto, ou é diagnosticado com doença ocupacional.
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