AET / NR-17

Análise Ergonômica do Trabalho: quando a NR-17 exige a AET

Publicado em 9 de junho de 2026

Os casos em que a AET é obrigatória, o que ela precisa avaliar segundo a NR-17 e como manter o documento atualizado por posto de trabalho.

A NR-17 trata da ergonomia no trabalho e, quando aplicável, exige uma Análise Ergonômica do Trabalho (AET) por função ou posto de trabalho, elaborada e assinada por profissional habilitado.

Quando a AET é obrigatória

A AET costuma ser exigida sempre que o inventário de riscos do PGR identifica um risco ergonômico relevante num posto de trabalho, como levantamento manual de peso acima do recomendado, posturas forçadas repetitivas, ou mobiliário e equipamento inadequados à tarefa realizada.

O que a análise precisa cobrir

  • Levantamento e transporte manual de cargas
  • Mobiliário e equipamentos usados no posto de trabalho
  • Condições ambientais que afetam a postura e o esforço, como iluminação e ruído
  • Organização do trabalho, incluindo pausas e ritmo de produção
  • Participação dos próprios trabalhadores na avaliação

Metodologias comuns

É comum a AET combinar mais de uma metodologia reconhecida, como checklists específicos de ergonomia e ferramentas de avaliação postural, para chegar a uma conclusão fundamentada sobre o nível de risco de cada domínio avaliado.

Mantendo a AET atualizada por posto

Assim como o LTCAT, a AET perde validade prática quando o posto de trabalho muda de forma relevante, seja por um novo layout, uma nova máquina ou uma mudança na forma como a tarefa é executada. No módulo de AET do Salveo, cada avaliação fica organizada por domínio (levantamento de carga, mobiliário, condições ambientais e organização do trabalho), com o histórico de metodologias aplicadas em cada posto.

Veja como o Salveo automatiza isso na prática.

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