PGR e NR-1: o que toda empresa precisa ter organizado
Publicado em 18 de março de 2026
O que a NR-1 exige do Programa de Gerenciamento de Riscos, como montar o inventário de riscos por setor e o que compõe o plano de ação.
A NR-1 exige que praticamente toda empresa com empregados regidos pela CLT mantenha um Programa de Gerenciamento de Riscos (PGR), composto por dois pilares: o inventário de riscos ocupacionais e o plano de ação para eliminá-los ou controlá-los.
O que entra no inventário de riscos
O inventário organiza, por unidade, prédio e setor, cada risco identificado: físico, químico, biológico, ergonômico ou de acidente. Para cada risco, é preciso registrar a fonte geradora, quem está exposto, a probabilidade de ocorrência, a severidade e a medida de controle já adotada ou planejada.
A matriz de probabilidade e severidade
Cruzar probabilidade e severidade numa matriz visual ajuda a priorizar: um risco raro mas grave (como um choque elétrico) pede atenção diferente de um risco frequente mas de baixa severidade (como um pequeno corte). Sem essa priorização, o plano de ação tende a virar uma lista infinita sem foco.
O plano de ação e seus responsáveis
Cada ação do plano precisa de um responsável nomeado e um prazo. É esse acompanhamento que costuma faltar quando o PGR fica só no papel: a empresa até identifica o risco, mas a ação de controle nunca é encerrada porque ninguém está formalmente cobrando o andamento.
PGR não é um documento isolado
Uma não conformidade encontrada numa inspeção de CIPA, numa vistoria de equipamento de combate a incêndio ou numa auditoria de máquinas (NR-12) frequentemente devia virar um risco ou uma ação dentro do próprio PGR. No Salveo, esse fluxo é direto: o achado de outro módulo pode virar item do plano de ação do PGR sem recadastrar nada.
Veja como o Salveo automatiza isso na prática.
Ver módulo PGRLeia também